Sonho da casa própria.

Adquirir a casa própria é o anseio compartilhado por muitos brasileiros, e optar pela compra de um imóvel na planta representa uma oportunidade única para transformar esse sonho em realidade. Em geral, os valores nesta fase de venda são mais acessíveis, pois o imóvel ainda está em desenvolvimento, impossibilitando a verificação do resultado final.

No entanto, é crucial compreender que a aquisição de um imóvel na planta não isenta a construtora do cumprimento rigoroso do que foi acordado no momento da compra. Ao estipular o prazo de entrega, este deve ser estritamente observado, admitindo atrasos apenas em circunstâncias excepcionais, como chuvas prolongadas, greves ou escassez de materiais.

A definição do prazo deve ser clara e explícita, permitindo apenas a inclusão de um período de tolerância, geralmente de 180 dias. Se o prazo não for cumprido, é imperativo que o comprador entre em contato com a construtora, exigindo uma explicação por escrito sobre o motivo do atraso e solicitando informações sobre a nova data de entrega.

Além disso, em caso de descumprimento do prazo, o comprador tem o direito de congelar a correção monetária sobre o saldo devedor, substituindo-a pelo IPCA, a menos que seja mais prejudicial ao adquirente, devendo ser solicitado formalmente por correio com aviso de recebimento (AR).

Se o atraso exceder 180 dias, o comprador tem direito ao reembolso integral e corrigido dos valores pagos, incluindo a possibilidade de indenização por danos morais e materiais. O reembolso deve ser efetuado em 60 dias, mesmo em casos de impossibilidade de cumprimento da prestação, pois a obrigação contratual é a entrega do imóvel.

No caso de patrimônio de afetação, a construtora é obrigada a devolver os valores apenas após a conclusão das obras, 30 dias após a aprovação do habite-se.

Se a rescisão do contrato não puder ser feita de maneira consensual, é possível recorrer ao Poder Judiciário para efetuar a rescisão, sem a necessidade de justificativa, inclusive por parte dos compradores inadimplentes.

No entanto, é importante destacar que, se a resolução do contrato ocorrer por desistência ou culpa exclusiva do comprador, uma penalidade de 25% (ou 50%, no caso de patrimônio de afetação) sobre a quantia paga pode ser aplicada.

Mesmo se o comprador estiver interessado em manter o negócio, é possível solicitar indenização por perdas e danos, recebendo 1% do valor pago a cada mês além do prazo contratual.

Em situações de atraso considerável, pode ocorrer a caracterização de dano moral, uma vez que isso afeta a honra e o bem-estar psicológico do comprador, considerando a magnitude do investimento e as expectativas envolvidas na aquisição de um imóvel.

Por fim, é crucial ressaltar que as informações divulgadas pela construtora, incluindo anúncios e publicidade, devem refletir fielmente a realidade, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. O não cumprimento desta obrigação confere ao comprador o direito de rescisão contratual, com a devolução dos valores pagos e indenização por perdas e danos.

Nossa equipe jurídica, composta por advogados especializados em contratos imobiliários, está aqui para guiá-lo(a) durante todo o processo. Entendemos as nuances legais envolvidas na compra de imóveis na planta e estamos comprometidos em proteger seus interesses.

Oferecemos suporte abrangente, desde a verificação de cláusulas contratuais até a busca por indenizações devidas em casos de descumprimento. Nosso objetivo é garantir que você alcance a justiça e a segurança que merece ao realizar um investimento tão significativo.

Não permita que desafios imprevistos comprometam seu sonho da casa própria. Entre em contato conosco agora para uma consulta gratuita e descubra como nossa experiência jurídica pode transformar a sua experiência imobiliária. Estamos prontos para proteger seus interesses e conduzi-lo(a) através de cada etapa do caminho. 

Seu sonho é nossa prioridade!