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Abaixo deixamos as principais
perguntas, pois uma delas pode ser a sua.
Perguntas frequentes.
Quais documentos necessários para realizar o divórcio?
Cada caso pode necessitar de documentos diferentes, entretanto, certamente será necessário juntar a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos pessoais das partes (RG e CPF), comprovante de rendimentos, matrícula dos imóveis e documentos dos veículos adquiridos ao longo do casamento, entre outros.
Quanto tempo dura o processo de divórcio?
A duração de um processo de divórcio varia conforme a complexidade do caso, e a sua espécie. Quando ele for consensual, ou seja, quando as partes concordam com os termos em relação à partilha dos bens, à guarda dos filhos e à pensão alimentícia, o procedimento serve para formalizar legalmente o término da relação, sendo mais célere.
Já o divórcio litigioso, que é aquele em que as partes não estão de acordo com alguma questão relacionada ao término do casamento, tende a ser um pouco mais demorado. Como o divórcio litigioso necessita ser realizado judicialmente, é necessário que se observem os prazos processuais, e quando seja necessária a realização de alguma audiência o andamento fica atrelado à pauta da Vara Judicial em que ele for ajuizado.
A discussão sobre as questões do divórcio levará à necessidade de que haja uma decisão do juiz pode meio de uma Sentença. Em certos casos existe necessidade de produção de provas, como oitiva de testemunhas, ou realização de exames periciais. Deve-se considerar ainda que as decisões judiciais estão sujeitas à interposição de recursos, o que pode fazer com que o processo se arraste por um longo período.
A duração de um processo judicial é muito difícil de ser determinada antecipadamente, quiçá impossível. Isso porque são vários os atores envolvidos no rito processual. O que se pode é ter uma estimativa com base na complexidade do caso e no histórico da comarca em questão sobre a velocidade em que andam os processos.
Como pode ser feita a dissolução da união estável?
A dissolução da união estável poderá ser feita por meio de um procedimento administrativo, diretamente em cartório, ou por meio de uma ação judicial, a depender do caso concreto.
Se as partes estiverem de acordo e não possuírem filhos menores de idade, poderão dirigir-se diretamente ao tabelionato, acompanhadas por um advogado, e proceder o término da união estável através de uma escritura pública. Se a união não estiver sido formalizada anteriormente, então será necessário fazer o reconhecimento da união estável e sua dissolução, o que é possível de ser feito na mesma escritura.
Na hipótese de os companheiros não estiverem de acordo com as questões relacionadas ao rompimento, como por exemplo a partilha dos bens, ou se tiverem algum filho menor é necessário a intervenção judicial, seja para dirimir questões controvertidas ou mesmo para homologar um acordo. Por óbvio, a dissolução de união estável feita em juízo demanda o acompanhamento de um advogado. Quando as partes estiverem de acordo, poderão ser assistidas pelo mesmo advogado.
Durante o processo de divórcio é possível entrar em uma união estável?
Não é raro na prática jurídica encontrarmos pessoas que deixaram de viver juntas há um certo tempo, mas ainda assim não formalizaram o término do casamento. É importante que se diga que mesmo o divórcio consensual demanda a chancela estatal, através da escritura pública de divórcio ou do processo judicial de divórcio.
O Código Civil prevê uma vedação a que pessoas casadas não possam realizar um novo casamento enquanto não finalizado juridicamente o anterior, mesmo que separadas de fato, isso por uma questão de segurança jurídica.
Noutra senda, o artigo 1.723 do mesmo código prevê:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
Então podemos concluir que, ainda que a pessoa esteja casada formalmente (em termos populares “casada no papel”) é possível que inicie a convivência com outra pessoa, e seja caracterizada a união estável entre elas.
Quais os custos envolvidos em um processo de divórcio?
O processo de divórcio, tanto judicial como extrajudicial, contempla uma série de custos envolvidos, desde taxas, tributos e honorários advocatícios. Isso pode variar conforme o caso concreto. Para que se tenha uma noção mais precisa de quanto cada um irá gastar, é recomendável a consulta a um advogado especialista em direito de família.
Abaixo listaremos os principais custos envolvidos com o processo de divórcio.
Honorários advocatícios
Contratar um advogado especialista em divórcio é fundamental para garantir que os direitos das partes sejam devidamente preservados. Os honorários podem variar conforme a complexidade do caso, a experiência do advogado, e a localidade em que o divórcio é realizado. Alguns advogados cobram preço fixo, enquanto outros podem fixar seus honorários com base no valor do patrimônio envolvido na ação.
Taxas judiciais e administrativas
Ao ingressar com um processo judicial de divórcio ou ao dar início diretamente no cartório, é necessário que as partes recolham as taxas e emolumentos envolvidos com a prestação desse serviço.
Para as partes que não possuem condições financeiras de suportar as custas de um processo judicial, é possível que o juiz lhes conceda os benefícios da Justiça Gratuita, tornando isento o recolhimento das custas judiciais, e estendendo-se para eventual alteração de registro do Cartório de Registro de Pessoas e Bens Imóveis.
Alteração de Documentos Legais
Após o divórcio, pode ser necessário fazer alterações em documentos legais, como testamentos, certidões, procurações e apólices de seguro. Essas alterações podem ter custos associados.
Posso me divorciar mesmo que meu conjugue não queira?
Sim. Mesmos que ambas as partes não estejam conforme a decisão de se entrar com o pedido de divórcio, ele pode, sim, ocorrer.
Para isso, aquele que deseja se divorciar precisará entrar com um pedido judicial e o divórcio irá acontecer no formato litigioso.
Qual o tempo mínimo para se separar?
Há alguns anos era necessário para que um casal se divorciasse que estivessem separados judicialmente há um ano, ou separados de fato a pelo menos dois anos. Isso consistia em um absurdo legislativo, pois obrigava que duas pessoas que já não mais nutriam sentimentos uma pela outra mantivessem um vínculo jurídico, totalmente desnecessário.
A mudança na legislação que deixou de exigir um tempo mínimo para a realização do divórcio aconteceu no ano de 2010, através da Emenda Constitucional º 66. Com o advento dessa norma, não existe mais prazo para o pedido de divórcio, que passou a ser possível a qualquer momento, independentemente do tempo de casamento ou de separação.
A Constituição Federal contempla um requisito único para ser dado início ao divórcio: a vontade de uma das partes! Não há qualquer necessidade de se aguardar um lapso temporal qualquer, justificar culpa ou ainda obter o consentimento, ou concordância do outro cônjuge.
Posso pedir danos morais caso a traição seja a causa do divórcio?
Só a existência de traição, não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais. É preciso comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos, não sendo todos os juízes que condenam o cônjuge infiel ao pagamento de danos morais
É obrigatório alteração do nome de casado?
Cada caso é um caso. Há pessoas que construíram suas vidas com o nome de casado, uma carreira profissional entre outros, e por isso pode ser prejudicial para ela essa mudança. Nesses casos, é permitida a continuidade com o nome. O Poder Judiciário dispôs a manifestação de vontade quanto à mudança do sobrenome, que deve ser alegado na audiência de divórcio.
Como funciona a separação em caso de união estável?
A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Assim como o casamento, a união estável pode ter fim, dando causa ao processo de dissolução de união estável.
A diferença entre a união estável e o casamento é que no primeiro caso ela pode ser caracterizada sem a necessidade de que haja uma celebração formal. Hoje em dia, muitos casais começam a conviver sem que formalizem juridicamente essa união, de modo que podemos arriscar a dizer que a união estável virou a regra, enquanto o casamento é a exceção.
Quanto ao término de uma união estável, o recomendável é que ocorra a chancela estatal, ainda que os conviventes estejam de acordo com os termos do término da relação.
A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado.
Após, é necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum, e quais possuem origens que os tornem particulares. Mas de uma maneira geral:
Na Comunhão Universal de bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.
Na Comunhão Parcial: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança. Separação Total: nenhum bem será dividido
A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado.
Após, é necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum, e quais possuem origens que os tornem particulares. Mas de uma maneira geral:
Na Comunhão Universal de bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.
Na Comunhão Parcial: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança. Separação Total: nenhum bem será dividido
Como funciona a fixação da guarda dos filhos?
A guarda de filhos pode ser decidida em comum acordo entre o casal, levando em consideração o melhor para as crianças e homologada por um juiz. Ou então, ela deverá ser decidida por um juiz após a análise.
O ideal é que seja alcançado um acordo entre o ex casal com relação aos três assuntos que envolvem a guarda, que são: moradia, regime de convivência e modalidade da guarda (unilateral ou compartilhada).
Quando não existe possibilidade de consenso, caberá ao magistrado definir.
Divergência sobre a moradia do filho (guarda física)
Sob o ponto de vista jurídico, as discussões mais litigiosas ocorrem quando ambos os pais querem que o filho more com eles, ou seja, quando existe disputa acerca da base de moradia do filho. Neste caso estamos falando sobre a disputa da guarda física. No mesmo processo que se define com qual dos pais a criança irá residir, o magistrado ainda define a modalidade de guarda (guarda jurídica) e o regime de convivência com o outro genitor.
Divergência sobre a modalidade da guarda (guarda jurídica)
Há processos em que a base de moradia da criança não é um ponto de divergência entre os pais, portanto, nestes casos caberá ao magistrado decidir sobre a modalidade da guarda, e também sobre o regime de convivência, se for o caso. Como já informamos no item 18, no Brasil há estas duas modalidades.
Nos processos de guarda em geral, o magistrado leva em consideração inúmeros elementos, que vão desde os motivos que levaram os pais ao pedido, o interesse legítimo de cada genitor, aptidão, a idade da criança, o grau de afetividade do filho com cada genitor, etc.
As decisões judiciais que versam sobre a guarda são proferidas após análise de inúmeras provas, apresentadas por ambas as partes, tais como: prova testemunhal, documental, perícias (psicológica, social, psiquiátrica, etc.). Ao decidir, o magistrado sempre deve se basear no Principio do Melhor Interesse da Criança (ou seja, no que é considerado melhor para a criança).
Em casos onde o juiz percebe que nem o pai nem a mãe é capaz de manter a guarda da criança ele também poderá atribuir a guarda a uma terceira pessoa, desde que ela esteja apta para tal.
Momento da fixação da guarda e modificação
Normalmente, a guarda (física e jurídica) assim como o regime de convivência são fixados quando os pais se separam, no momento do divórcio.
Ocorre que, mesmo depois de definidas as questões, é possível revê-las em caso de necessidade. A alteração pode ser consensual ou litigiosa e pode ocorrer tanto em relação a modalidade da guarda quanto com relação a moradia da criança.
A guarda compartilhada ocorre quando ambos os pais detêm a guarda jurídica dos filhos, sendo que a guarda física pode ou não ser alternada, ou seja, pode haver guarda compartilhada, mesmo quando o (s) filho (s) mora (m) na casa de apenas um dos pais.
Porém, na guarda compartilhada, os pais tomam decisões em conjunto referentes aos filhos, como: qual escola estudar, qual o médico/dentista passar, atividades complementares, como estudar inglês, música, entre outros. Além disso, a convivência dos filhos com os genitores será dividida de forma equilibrada. Nesta modalidade é importante que a convivência dos pais seja de harmonia, uma vez que os pais buscam soluções em conjunto.
Acontece que, com a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser prioridade no Brasil e somente não ocorrerá se um dos pais renunciar ao direito ou se o juiz verificar que um dos pais não tem condições de assumir a responsabilidade. Porém, na prática, a maioria das vezes a guarda fica com a mãe.
A guarda unilateral é aquela atribuída a um só dos genitores ou à alguém que o substitua, cabendo ao juiz atribuir a guarda ao genitor que possuir melhores condições de proteger os direitos da criança e do adolescente, estabelecendo regime de visitas ao genitor não guardião, de modo que a criança tenha convivência física com ambos (pai e mãe).
A guarda unilateral também pode ser requerida na separação, em decisão de comum acordo entre os genitores ou por qualquer um deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.
Salienta-se que, o genitor que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão. O valor da pensão pode ser decidido em comum acordo entre os pais ou por decisão do juiz. Para entender melhor o assunto, veja nossa matéria sobre pensão alimentícia.
E ainda, o genitor que não tem guarda deve autorizar ou não a mudança de cidade, ou país, pois a mudança de residência pode privar o genitor da convivência com os filhos.
Além disso, alguns pais, geralmente aqueles não aceitam bem a separação, utilizam-se do direito de guarda para diminuir o afeto da criança pelo outro genitor, aproveitando-se de presença diária para influenciar negativamente a criança contra aquele que só pode vê-lo em dias específicos. Por isso, é importante ler também nossa matéria sobre alienação parental, pois, se isso estiver acontecendo, há meios legais para serem resolvidos.
Como a pensão alimentícia é definida?
A lei diz que a pensão alimentícia deve ser fixada a partir do ponto de equilíbrio entre as possibilidades do genitor obrigado a pagá-la e as necessidades do filho. Não se trata, portanto, de um cálculo pré-definido, depende das circunstâncias do caso.
Quando o alimentante tem vínculo formal de emprego, a pensão é normalmente calculada baseando-se em um percentual descontado diretamente dos rendimentos, considerando sempre o salário bruto, excluídos os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência social. Assista o vídeo a seguir para entender as formas de pagamento da pensão:
Já nos casos de alimentantes sem emprego formal, como empresários, profissionais liberais e autônomos, a pensão é fixada com base nos seus rendimentos mensais líquidos apurados, podendo ser feita uma média que indique o valor mensal. O valor da pensão será calculado conforme a capacidade financeira daquele que pagar a pensão, incluindo formação profissional e padrão de vida. O outro fator considerado na hora do cálculo da pensão alimentícia são as necessidades dos filhos quanto à alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde, lazer, etc.
Pensão alimentícia pode mudar? Como? Quando? Por quais motivos?
A pensão não é definitiva e pode, sim, ser revisada e sofrer aumentos e diminuições após a fixação, desde que a situação financeira do filho ou do alimentante mudem. A revisão da pensão pode ocorrer pela via consensual ou litigiosa.
Não existe um prazo mínimo para se pedir a revisão da pensão, mas o momento certo deve ser determinado por um fato novo que altere a situação financeira de uma das partes da relação obrigacional: do alimentante (aquele que paga a pensão) ou dos filhos.
Revisão para aumentar o valor da pensão alimentícia
Por reconhecimento
Há situações em que o alimentante (aquele que paga a pensão) reconhece que pode e precisa pagar um valor maior de pensão ao filho, sendo comum que ele passe a oferecer mensalmente um valor a mais do que o montante que está obrigado. Quando existe reconhecimento por parte do alimentante, é desejável oficializar na justiça o aumento da pensão, tentando-se a via consensual. A partir do momento que o valor adicional integrar a pensão, a mãe ou o pai que o administra poderá revertê-lo em benefícios a longo prazo ao filho, estudo de melhor qualidade, uma nova atividade extracurricular, etc.
Por coerção
Uma vez fixada a pensão, é possível buscar o seu aumento na justiça, mas para isto, deve haver a comprovação que as necessidades do filho aumentaram e/ou que o alimentante tem condições financeiras para pagar um valor maior. A mudança das circunstâncias deve ser provada judicialmente por Ação Revisional de Alimentos. A partir do momento que o novo valor for definido, o alimentante será obrigado a pagar. O que fazer para preservar os filhos no divórcio?
Revisão para diminuir o valor da pensão alimentícia
Os pedidos de diminuição do valor são promovidos pelos alimentantes e podem acontecer por diversos motivos, sendo os mais comuns: o desemprego, queda nos negócios, problemas de saúde e, nascimento de filho do novo relacionamento. O motivo isolado não é suficiente para rever a pensão, é preciso que o motivo leve a redução da condição financeira do alimentante. Por isto, cada caso é analisado individualmente e depende de um processo judicial para comprovação dos fatos.
Há situações, entretanto, que os motivos não partem dos alimentantes, mas dos beneficiários da pensão, que passam a ter uma diminuição das suas necessidades e consequentemente, da situação financeira. Podemos citar exemplo de crianças que se mudam com a mãe para uma cidade que tenha um menor custo de vida com escolas e moradia mais baratas, ou mesmo, quando a criança é agraciada com imóveis de herança dos avós e passa a ter uma renda de aluguel.
Os exemplos que citei, alteram a situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão, e, portanto, se enquadram no Art. 1.699 do Código Civil, sendo o dispositivo utilizado nas ações revisionais. Leia a transcrição abaixo.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.