Você já ouviu falar em união estável, mas ainda tem dúvidas sobre o que isso significa? Não se preocupe, estamos aqui para esclarecer tudo!
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida legalmente, que se configura quando um casal decide viver juntos de forma duradoura, pública e visando constituir uma família, sem a necessidade de realizar um casamento formal.
Diferente do casamento, a união estável não possui uma cerimônia específica, sendo estabelecida pelo convívio diário do casal. É importante destacar que tanto casais heterossexuais quanto casais do mesmo sexo podem estabelecer uma união estável, garantindo os mesmos direitos e deveres.
Um dos aspectos mais relevantes da união estável é a proteção legal que ela oferece. Em caso de término, os companheiros têm direito à divisão dos bens adquiridos durante a união, além de questões relacionadas à pensão alimentícia e guarda dos filhos, se houver.
No nosso site, você encontrará informações detalhadas sobre os direitos e obrigações dos casais em união estável, além de poder, contar com nossa equipe de especialistas jurídicos para orientá-lo nesse processo.
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